"[...] - Se, apesar de publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a sentença é objeto de embargos de declaração julgados quando já revogado esse Diploma, a admissibilidade de recurso de Apelação contra ela interposto é regida pelas normas do novo Digesto processual, uma vez que o manejo dos aclaratórios, dotados de natureza integrativa, tem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos, que apenas é reaberto após a publicação do ato jurisdicional que os resolve. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.07.503994-1/002, Relator (a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/05/2018, publicação da sumula em 22/05/2018)"
"[...] - Se, apesar de publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a sentença é objeto de embargos de declaração julgados quando já revogado esse Diploma, a admissibilidade de recurso de Apelação contra ela interposto é regida pelas normas do novo Digesto processual, uma vez que o manejo dos aclaratórios, dotados de natureza integrativa, tem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos, que apenas é reaberto após a publicação do ato jurisdicional que os resolve. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.07.503994-1/002, Relator (a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/05/2018, publicação da sumula em 22/05/2018)
Espero ter esclarecido eventuais dúvidas. Forte abraço em tds.